Você é enfermeiro(a) ou técnico(a) de enfermagem e recebe abaixo do piso salarial da categoria?
A Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional da enfermagem. Muitas instituições ainda não aplicam o valor corretamente. Fale com um advogado e entenda, de forma sigilosa, se você tem diferenças salariais a receber.
Conteúdo de caráter informativo. O atendimento inicial é sigiloso e não gera qualquer compromisso.
Situações comuns entre profissionais de enfermagem
Se alguma das situações abaixo faz parte da sua rotina, vale a pena entender melhor os seus direitos.
- Trabalha registrado(a) em CLT como enfermeiro(a), técnico(a) ou auxiliar de enfermagem.
- Recebe salário abaixo do piso nacional da categoria previsto em lei.
- Atua (ou já atuou) em hospital, clínica, UPA, home care ou outra instituição de saúde.
- Foi desligado(a) recentemente e nunca verificou se o piso salarial foi aplicado corretamente durante o contrato.
O que diz a lei sobre o piso salarial da enfermagem
Lei nº 14.434/2022
Instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, com valores proporcionais para técnicos e auxiliares de enfermagem, alterando a Lei nº 7.498/1986.
ADI 7222 — STF
O Supremo Tribunal Federal definiu as condições de aplicação do piso conforme o tipo de empregador (rede pública, entidades que atendem majoritariamente o SUS e demais empregadores privados).
Diferenças salariais
Quando o piso não é observado, podem existir diferenças a receber, com reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS, respeitado o prazo prescricional.
Cada caso depende de uma análise individual — o tipo de empregador, a data de admissão e os documentos disponíveis (contracheques, carteira de trabalho) influenciam diretamente no resultado da avaliação. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui garantia de resultado.
Um atendimento simples e sigiloso
Você entra em contato
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e conte, com suas palavras, a sua situação de trabalho.
Fazemos uma análise sigilosa
Avaliamos os documentos disponíveis (contracheques, carteira de trabalho, contrato) para entender o seu caso.
Você recebe uma orientação
Explicamos, em linguagem simples, se existem direitos a serem verificados e quais seriam os próximos passos.
Perguntas comuns sobre o piso salarial da enfermagem
Sim. Trabalhadores desligados podem reivindicar diferenças salariais dos últimos anos do contrato, respeitado o prazo prescricional previsto em lei. Quanto antes a situação for analisada, mais fácil costuma ser reunir os documentos necessários.
Depende do tipo de instituição e da forma como o piso foi implementado nela. Instituições privadas que atendem majoritariamente pelo SUS, entes públicos e demais empregadores privados seguem regras específicas definidas pelo STF. Uma análise individual é necessária para saber como isso se aplica ao seu caso.
Não é necessário. Você pode iniciar a conversa mesmo sem ter todos os documentos organizados — a equipe orienta sobre o que costuma ser útil reunir, como contracheques e registros do contrato de trabalho.
O atendimento inicial é sigiloso. A avaliação da sua situação não implica, por si só, qualquer comunicação ao seu empregador.
Entenda a sua situação sem compromisso
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